Uma ex-gerente do banco Santander foi condenada a pagar R$ 8,6 mil por litigância de má-fé por ter simulado um acidente de trabalho. Ela pedia reintegração ao emprego e indenização por danos morais e materiais dizendo-se inconformada com sua dispensa, que dizia ter acontecido dois anos depois de ela ter caído de uma escada nas dependências da empresa. O acidente, alegava, causou dor, necessidade de uso de analgéiscos e hérnia de disco.

De acordo com a perícia, o acidente pode ter sido o agravante de uma condição pré-existente na ex-gerente, considerando a hipótese de ela já estar com um disco da lombar desidratado ou degenerado no momento de queda. Mesmo assim, o banco questionou a existência da queda, ou o fato de ela ter acontecido em suas dependências.

Segundo a juíza Tamara Gil Kemp, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, como o caso trata de um fato constitutivo do direito da ex-gerente, o ônus da prova caberia a ela. Ou seja, a ex-gerente é quem deveria ter provado que a queda realmente aconteceu e o nexo causal com os problemas que alegou ter. A juíza registra que a própria autora da ação, em provável conluio com o seu marido e procurador, acabou trazendo aos autos, por distração, um relatório de diagnóstico de atendimento no Hospital Santa Lúcia, em outubro de 2010, aproximadamente dois meses após o falso acidente.

O documento traz o registro de que a paciente declarou ao médico durante o atendimento que a dor por ela relatada era “sem história de trauma”, sendo este, no entendimento da juíza, uma prova clara de que “o acidente não ocorreu, ou, no mínimo, não foi o responsável pelo surgimento da dor lombar”. “Do contrário, ao ser atendida no dia 28 de dezembro de 2010, a reclamante certamente o teria mencionado, e não negado a ocorrência de qualquer trauma”, afirma a magistrada na sentença.

Assim, de acordo com juíza Tamara Gil Kemp, ficou comprovado que a ex-gerente, diante da sua dispensa imotivada e contrariando o histórico médico evolutivo da sua doença degenerativa, procurou associá-la com o trabalho por meio da simulação de um acidente que não possuía qualquer registro formal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 1276-21.2012.5.10.0009

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